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Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Dos Regimes Específicos do Ibs e da Cbs

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção I · Disposições Gerais

Art. 172O IBS e a CBS incidirão uma única vez sobre as operações, ainda que iniciadas no exterior,…

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção II · Da Base de Cálculo

Art. 173A base de cálculo do IBS e da CBS será a quantidade de combustível objeto da operação.

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção III · Das Alíquotas

Art. 174As alíquotas do IBS e da CBS para os combustíveis de que trata o art. 172 desta Lei Comple…Art. 175Fica assegurada aos biocombustíveis e ao hidrogênio de baixa emissão de carbono tributação…

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção IV · Da Sujeição Passiva

Art. 176São contribuintes do regime específico de IBS e de CBS de que trata este Capítulo:Art. 177Nas operações realizadas diretamente com os contribuintes de que trata o art. 176 desta Le…

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção V · Das Operações com Etanol Anidro Combustível (EAC)

Art. 178Fica atribuída à refinaria de petróleo ou suas bases, à CPQ, ao formulador de combustíveis…Art. 179Nas operações com EAC:

Capítulo I · Dos Combustíveis · Seção VI · Dos Créditos na Aquisição de Combustíveis Submetidos ao Regime de Tributação Monofásica

Art. 180É vedada a apropriação de créditos em relação às aquisições de combustíveis sujeitos à inc…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção I · Disposições Gerais

Art. 181Os serviços financeiros ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS,…Art. 182Para fins desta Lei Complementar, consideram-se serviços financeiros:Art. 183Os serviços financeiros ficam sujeitos ao regime específico deste Capítulo quando forem pr…Art. 184Os serviços que, por disposição regulatória, somente possam ser prestados pelas instituiçõ…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção II · Disposições Comuns aos Serviços Financeiros

Art. 185A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será compos…Art. 186As receitas de reversão de provisões e da recuperação de créditos baixados como prejuízo c…Art. 187As deduções da base de cálculo previstas neste Capítulo restringem-se a operações autoriza…Art. 188As sociedades cooperativas que fornecerem serviços financeiros e exercerem a opção de que…Art. 189Caso não haja previsão em contrário neste Capítulo, as alíquotas do IBS e da CBS incidente…Art. 190Os créditos do IBS e da CBS na aquisição de serviços financeiros, nas hipóteses previstas…Art. 191As entidades que realizam as operações com serviços financeiros de que trata este Capítulo…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção III · Das Operações de Crédito, de Câmbio, com Títulos e Valores Mobiliários, de Securitização e de Faturização

Art. 192Nas operações de crédito, de câmbio, e com títulos e valores mobiliários, de que tratam os…Art. 193Fica sujeito à incidência do IBS e da CBS pela alíquota prevista nesta Seção as operações…Art. 194Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seç…Art. 195Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seç…Art. 196O tomador dos serviços de cessão de recebíveis, antecipação, desconto, securitização e fat…Art. 197Não poderão apropriar créditos na forma prevista nos arts. 194 a 196 desta Lei Complementar:Art. 198Os contribuintes no regime regular que não estejam sujeitos ao regime específico desta Seç…Art. 199Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS na aquisição dos serviços financeiro…Art. 200Na alienação de bens móveis ou imóveis que tenham sido objeto de garantia constituída em f…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção IV · Do Arrendamento Mercantil

Art. 201Para fins de determinação da base de cálculo, no arrendamento mercantil de que trata o inc…Art. 202Caso a pessoa jurídica apure receitas com serviços financeiros de que tratam os incisos I…Art. 203O contratante de arrendamento mercantil que seja contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao r…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção V · Da Administração de Consórcio

Art. 204Na administração de consórcio de que trata o inciso VII do caput do art. 182 desta Lei Com…Art. 205O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular que adquirir serviços de administração de…Art. 206Os serviços de intermediação de consórcio de que trata o inciso XV do caput do art. 182 de…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VI · Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento

Art. 207A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 des…Art. 208As alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços prestados aos fundos de investimento que nã…Art. 209O fundo de investimento e os seus cotistas não poderão aproveitar créditos do IBS e da CBS…Art. 210O administrador de fundo de investimento e a distribuidora por conta e ordem de cotas de f…Art. 211Os serviços de gestão e de administração de recursos prestados ao investidor e não ao fund…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VII · Do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos demais Fundos Garantidores e Executores de Políticas Públicas

Art. 212As operações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) são sujeitas à i…Art. 213Não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS as operações relacionadas aos demais fundo…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VIII · Dos Arranjos de Pagamento

Art. 214Os serviços de arranjos de pagamento de que trata o inciso IX do caput do art. 182 desta L…Art. 215O credenciado será considerado como o tomador dos serviços de arranjos de pagamento relaci…Art. 216O destinatário do serviço será considerado como o tomador dos serviços no caso dos arranjo…Art. 217Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 13/1/2026Art. 218O credenciado ou outro destinatário de arranjo que for contribuinte do IBS e da CBS sujeit…Art. 218-APara viabilizar a operacionalização do disposto no § 3º do art. 214, o regulamento deverá:Art. 219A liquidação antecipada de recebíveis de arranjos de pagamento será tributada pelo IBS e p…Art. 219-AA administração de programas de fidelização será tributada na forma deste artigo, hipótese…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção IX · Das Atividades de Entidades Administradoras de Mercados Organizados, Infraestruturas de Mercado e Depositárias Centrais

Art. 220As atividades das entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de me…Art. 221O contribuinte do IBS e da CBS sujeito ao regime regular que adquirir serviços de entidade…Art. 222As entidades administradoras de mercados organizados, infraestruturas de mercado e deposit…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção X · Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização

Art. 223Para fins de determinação da base de cálculo, nas operações de seguros e resseguros de que…Art. 224Para fins de determinação da base de cálculo, na previdência complementar, aberta e fechad…Art. 225Para fins de determinação da base de cálculo, na capitalização de que trata o inciso XIV d…Art. 226Fica vedado o crédito de IBS e de CBS na aquisição de serviços de previdência complementar.Art. 227Sem prejuízo de outras informações requeridas em regulamento, as sociedades seguradoras, r…Art. 228Os serviços de intermediação de seguros, resseguros, previdência complementar e capitaliza…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção XI · Dos Serviços de Ativos Virtuais

Art. 229Os serviços de ativos virtuais de que trata o inciso XVI do caput do art. 182 desta Lei Co…Art. 230O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção XII · Da Importação de Serviços Financeiros

Art. 231Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem consi…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção XIII · Da Exportação de Serviços Financeiros

Art. 232Os serviços financeiros de que trata o art. 182 desta Lei Complementar, quando forem prest…

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção XIV · Disposições Transitórias

Art. 233De 2027 a 2033, a soma das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços financei…

Capítulo III · Dos Planos de Assistência à Saúde

Art. 234Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e…Art. 235A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de planos de assistência de saúde s…Art. 236Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Le…Art. 237As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nac…Art. 238Fica vedado o crédito de IBS e de CBS para os adquirentes de planos de assistência à saúde.Art. 239As entidades de que trata este Capítulo deverão apresentar, a título de obrigação acessóri…Art. 240Os serviços de intermediação de planos de assistência à saúde ficam sujeitos à incidência…Art. 241Caso venha a ser permitida a importação de serviços de planos de assistência à saúde, deve…Art. 242Caso venha a ser permitido o fornecimento de serviços de planos de assistência à saúde par…Art. 243Os planos de assistência à saúde de animais domésticos ficam sujeitos ao disposto nos arts…

Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção I · Disposições Gerais

Art. 244Os concursos de prognósticos, em meio físico ou virtual, compreendidas todas as modalidade…Art. 245A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da e…Art. 246As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e…Art. 247Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.Art. 248A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na fo…

Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção II · Da Importação de Serviços de Concursos de Prognósticos

Art. 249Caso venha a ser permitida a importação de serviços de concursos de prognósticos, ficarão…

Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção III · Da Exportação de Serviços de Concursos de Prognósticos

Art. 250Os serviços de concursos de prognósticos prestados, por meio virtual, a residentes ou domi…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção I · Disposições Gerais

Art. 251As operações com bens imóveis realizadas por contribuintes que apurarem o IBS e a CBS no r…Art. 252O IBS e a CBS incidem, nos termos deste Capítulo, sobre as seguintes operações com bens im…Art. 253A locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel residencial por contribuinte sujei…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção II · Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

Art. 254Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS:

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção III · Da Base de Cálculo · Subseção I · Disposições Gerais

Art. 255A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor:Art. 256As administrações tributárias poderão apurar o valor de referência do imóvel, na forma do…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção III · Da Base de Cálculo · Subseção II · Do Redutor de Ajuste

Art. 257A partir de 1º de janeiro de 2027, será vinculado a cada imóvel de propriedade de contribu…Art. 258O valor inicial do redutor de ajuste corresponde:

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção III · Da Base de Cálculo · Subseção III · Do Redutor Social

Art. 259Na alienação de bem imóvel residencial novo ou de lote residencial realizada por contribui…Art. 260Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial…Art. 260Na operação de locação, cessão onerosa ou arrendamento de bem imóvel para uso residencial…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção IV · Da Alíquota

Art. 261As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduz…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção V · Da Incorporação Imobiliária e do Parcelamento de Solo

Art. 262Na incorporação imobiliária e no parcelamento de solo, o IBS e a CBS incidentes na alienaç…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VI · Da Sujeição Passiva

Art. 263São contribuintes das operações de que trata este Capítulo:Art. 264Nas sociedades em conta de participação, o sócio ostensivo fica obrigado a efetuar o recol…

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VII · Disposições Finais

Art. 265Os bens imóveis urbanos e rurais de que trata esta Seção deverão ser inscritos no CIB, int…Art. 266Ficam estabelecidos os seguintes prazos de inscrição de todos os bens imóveis no CIB:Art. 267Será emitida certidão negativa de débitos para os bens imóveis urbanos e rurais, nos termo…Art. 268O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão estabelecer, mediante ato conjunto, obrigações aces…Art. 269A obra de construção civil receberá identificação cadastral no cadastro a que se refere o…Art. 270A apuração do IBS e da CBS será feita para cada empreendimento de construção civil, vincul…

Capítulo VI · Das Sociedades Cooperativas

Art. 271As sociedades cooperativas poderão optar por regime específico do IBS e da CBS no qual fic…Art. 272O associado sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, inclusive as cooperativas singulare…

Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção I · Dos Bares e Restaurantes

Art. 273As operações de fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonete…Art. 274A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação de fornecimento de alimentação e d…Art. 275As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduz…Art. 276Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelos adquirentes de alimentação e b…

Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção II · Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos

Art. 277Os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos ficam sujeitos a regime…Art. 278Para efeitos do disposto nesta Lei Complementar, considera-se serviço de hotelaria o forne…Art. 279Para efeitos do disposto nesta Lei Complementar, consideram-se:Art. 280A base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação com serviços de hotelaria, parques…Art. 281As alíquotas do IBS e da CBS relativas às operações de que trata este Capítulo ficam reduz…Art. 282Ficam permitidas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS nas aquisições d…Art. 283Fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de hote…

Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção III · Do Transporte Coletivo de Passageiros Rodoviário Intermunicipal e Interestadual, Ferroviário, Hidroviário e Aéreo Regional e Do Transporte de Carga Aéreo Regional

Art. 284Ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto…Art. 285Em relação aos serviços de transporte público coletivo de passageiros ferroviário e hidrov…Art. 286Em relação aos serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hi…Art. 287Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre…

Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção IV · Das Agências de Turismo

Art. 288Os serviços de agências de turismo ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS…Art. 289Na intermediação de serviços turísticos realizada por agências de turismo:Art. 290Fica permitida a apropriação, pelo adquirente, dos créditos de IBS e de CBS relativos ao s…Art. 291Ficam permitidas a apropriação e a utilização de créditos de IBS e de CBS nas aquisições d…

Capítulo VIII · Da Sociedade Anônima do Futebol - Saf

Art. 292As operações com bens e com serviços realizadas por Sociedade Anônima do Futebol - SAF fic…Art. 293A SAF fica sujeita ao Regime de Tributação Específica do Futebol - TEF instituído neste Ca…Art. 294De 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032, as alíquotas dos tributos que compõem o…Art. 295A importação de direitos desportivos de atletas fica sujeita à incidência do IBS e da CBS…Art. 296A cessão de direitos desportivos de atletas a residente ou domiciliado no exterior para a…

Capítulo IX · Das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Operações Alcançadas por Tratado Internacional

Art. 297As operações com bens e com serviços alcançadas por tratado ou convenção internacional cel…Art. 298Os valores de IBS e CBS pagos em operações com bens ou serviços destinados a missões diplo…Art. 299A aplicação das normas referentes ao IBS e à CBS previstas em tratado ou convenção interna…

Capítulo X · Disposições Comuns aos Regimes Específicos

Art. 300O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, pla…Art. 301Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, pl…Art. 302Os contribuintes sujeitos aos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assis…Art. 303Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da…Art. 304Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Li…Art. 305As obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas sujeitas a regimes espe…Art. 306No caso de serviços financeiros e de planos de assistência à saúde adquiridos pela União,…Art. 307Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Tít…