Art. 269

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VII · Disposições Finais

Texto oficial
Art. 269. A obra de construção civil receberá identificação cadastral no cadastro a que se refere o art. 265 desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026