Art. 269
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VII · Disposições Finais
Texto oficial
Art. 269. A obra de construção civil receberá identificação cadastral no cadastro a que se refere o art. 265 desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026