Art. 268

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VII · Disposições Finais

Texto oficial
Art. 268. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão estabelecer, mediante ato conjunto, obrigações acessórias no interesse da fiscalização e da administração tributária, para terceiros relacionados às operações de que trata este Capítulo, inclusive tabeliães, registradores de imóveis e juntas comerciais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026