Art. 268
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo V · Dos Bens Imóveis · Seção VII · Disposições Finais
Texto oficial
Art. 268. O Comitê Gestor do IBS e a RFB poderão estabelecer, mediante ato conjunto, obrigações acessórias no interesse da fiscalização e da administração tributária, para terceiros relacionados às operações de que trata este Capítulo, inclusive tabeliães, registradores de imóveis e juntas comerciais.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026