Art. 246

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 246. As alíquotas do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos são nacionalmente uniformes e correspondem à soma das alíquotas de referência das esferas federativas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026