Art. 245
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 245. A base de cálculo do IBS e da CBS sobre concursos de prognósticos é a receita própria da entidade decorrente dessa atividade, correspondente ao produto da arrecadação, com a dedução de:
I - premiações pagas; e
II - destinações obrigatórias por lei a órgão ou fundo público e aos demais beneficiários.
Parágrafo único. As premiações pagas não ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026