Art. 207
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VI · Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento
Texto oficial
Art. 207. A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026