Art. 186

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção II · Disposições Comuns aos Serviços Financeiros

Texto oficial
Art. 186. As receitas de reversão de provisões e da recuperação de créditos baixados como prejuízo comporão a base de cálculo do IBS e da CBS, desde que a respectiva provisão ou baixa tenha sido deduzida da base de cálculo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026