Art. 185
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção II · Disposições Comuns aos Serviços Financeiros
Texto oficial
Art. 185. A base de cálculo do IBS e da CBS no regime específico de serviços financeiros será composta das receitas das operações, com as deduções previstas neste Capítulo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026