Art. 205
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção V · Da Administração de Consórcio
Texto oficial
Art. 205. O contribuinte do IBS e da CBS no regime regular que adquirir serviços de administração de consórcio poderá apropriar créditos do IBS e da CBS com base nos valores pagos pelo fornecedor sobre esses serviços.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026