Art. 216
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VIII · Dos Arranjos de Pagamento
Texto oficial
Art. 216. O destinatário do serviço será considerado como o tomador dos serviços no caso dos arranjos de pagamento que não estejam previstos no art. 215 desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026