Art. 215

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção VIII · Dos Arranjos de Pagamento

Texto oficial
Art. 215. O credenciado será considerado como o tomador dos serviços de arranjos de pagamento relacionados ao credenciamento, captura, processamento e liquidação de transações de pagamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026