Art. 226

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção X · Dos Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Capitalização

Texto oficial
Art. 226. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS na aquisição de serviços de previdência complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026