Art. 303
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo X · Disposições Comuns aos Regimes Específicos
Texto oficial
Art. 303. Fica vedada a apropriação de crédito de IBS e CBS sobre os valores que forem deduzidos da base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos, assim como a dedução em duplicidade de qualquer valor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026