Art. 304
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo X · Disposições Comuns aos Regimes Específicos
Texto oficial
Art. 304. Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS de que trata o Título I deste Livro para as operações, importações e exportações com bens e serviços realizadas pelos fornecedores sujeitos a regimes específicos e que não forem objeto de um desses regimes específicos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026