Art. 295
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo VIII · Da Sociedade Anônima do Futebol - Saf
Texto oficial
Art. 295. A importação de direitos desportivos de atletas fica sujeita à incidência do IBS e da CBS pelas mesmas alíquotas aplicáveis às operações realizadas no País, aplicando-se as regras das importações de bens imateriais, inclusive direitos, e de serviços previstas na Seção II do Capítulo IV do Título I deste Livro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026