Art. 300

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo X · Disposições Comuns aos Regimes Específicos

Texto oficial
Art. 300. O período de apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos a que se referem os Capítulos II, III e IV deste Título será mensal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026