Art. 236
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo III · Dos Planos de Assistência à Saúde
Texto oficial
Art. 236. Os planos de assistência funerária ficam sujeitos ao disposto nos arts. 234 a 242 desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026