Art. 237
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo III · Dos Planos de Assistência à Saúde
Texto oficial
Art. 237. As alíquotas de IBS e de CBS no regime específico de planos de assistência à saúde são nacionalmente uniformes e correspondem às alíquotas de referência de cada esfera federativa, reduzidas em 60% (sessenta por cento).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026