Art. 230

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo II · Dos Serviços Financeiros · Seção XI · Dos Serviços de Ativos Virtuais

Texto oficial
Art. 230. O contribuinte no regime regular que adquirir serviços de ativos virtuais poderá apropriar créditos do IBS e da CBS, com base nos valores pagos pelo fornecedor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026