Art. 276

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção I · Dos Bares e Restaurantes

Texto oficial
Art. 276. Fica vedada a apropriação de créditos do IBS e da CBS pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas pelos bares e restaurantes, inclusive lanchonetes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026