Art. 307
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo X · Disposições Comuns aos Regimes Específicos
Texto oficial
Art. 307. Aplicam-se as normas gerais de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto no Título I deste Livro, quanto às regras não previstas expressamente para os regimes específicos neste Título.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026