Art. 283
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo VII · Dos Bares, Restaurantes, Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos, Transporte Coletivo de Passageiros e Agências de Turismo · Seção II · Da Hotelaria, Parques de Diversão e Parques Temáticos
Texto oficial
Art. 283. Fica vedada a apropriação de créditos de IBS e de CBS pelo adquirente dos serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026