Art. 234

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V

Capítulo III · Dos Planos de Assistência à Saúde

Texto oficial
Art. 234. Os planos de assistência à saúde ficam sujeitos a regime específico de incidência do IBS e da CBS, de acordo com o disposto neste Capítulo, nos casos em que esses serviços sejam prestados por:
I - seguradoras de saúde;
II - administradoras de benefícios;
III - cooperativas operadoras de planos de saúde;
IV - cooperativas de seguro saúde; e
V - demais operadoras de planos de assistência à saúde.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026