Art. 248
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título V
Capítulo IV · Dos Concursos de Prognósticos · Seção I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 248. A empresa que opera concursos de prognósticos deverá apresentar obrigação acessória, na forma do regulamento, contendo, no mínimo, informações sobre o local onde a aposta é efetuada e os valores das apostas e das premiações pagas.
Parágrafo único. Caso as apostas sejam efetuadas de forma virtual, na obrigação acessória de que trata o caput deste artigo, deverá ser identificado o apostador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026