Art. 310

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VI

Capítulo II · Do Regime Automotivo

Texto oficial
Art. 310. O crédito presumido de que trata o art. 309 não poderá ser usufruído cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS destinados à beneficiária desse crédito presumido.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026