Art. 317
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII
Capítulo I · Do Regulamento do Ibs e da Cbs
Texto oficial
Art. 317. Compete:
I - ao Comitê Gestor do IBS editar o regulamento do IBS; e
II - ao Poder Executivo da União editar o regulamento da CBS.
§ 1º As disposições comuns ao IBS e à CBS, inclusive suas alterações posteriores, serão aprovadas por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e do Poder Executivo da União e constarão, igualmente, do regulamento do IBS e do regulamento da CBS.
§ 2º Todas as referências feitas ao regulamento neste Livro consideram-se uma remissão:
I - ao regulamento do IBS, no caso do IBS; e
II - ao regulamento da CBS, no caso da CBS.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026