Art. 318

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo II · Da Harmonização do Ibs e da Cbs

Texto oficial
Art. 318. O Comitê Gestor do IBS, a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, os referidos órgãos poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026