Art. 323-I
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII
Capítulo II-A · Da Integração do Contencioso de Ibs e Cbs
Texto oficial
Art. 323-I. A proposição do incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H deverá estar acompanhada de 5 (cinco) decisões definitivas proferidas por Câmara de Julgamento do CGIBS ou por Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou por 3 (três) decisões proferidas pela Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS, por, no mínimo, maioria de votos, em sessões de julgamento distintas, sob pena de não conhecimento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026