Art. 323-J

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo II-A · Da Integração do Contencioso de Ibs e Cbs

Texto oficial
Art. 323-J. Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso
I do caput do art. 323-H:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - os Presidentes de Câmara de Julgamento do CGIBS, os Presidentes de Câmara, turma de Câmara, turma extraordinária ou turma especial do Carf ou o Presidente da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS.
Parágrafo único. O incidente de uniformização de que trata o inciso I do caput do art. 323-H não suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026