Art. 324
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII
Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção I · Da Competência para Fiscalizar
Texto oficial
Art. 324. A fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias, bem como a constituição do crédito tributário relativo:
I - à CBS compete à autoridade fiscal integrante da administração tributária da União;
II - ao IBS compete às autoridades fiscais integrantes das administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026