Art. 323-M

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo II-A · Da Integração do Contencioso de Ibs e Cbs

Texto oficial
Art. 323-M. Ato conjunto do CGIBS e do Ministro de Estado da Fazenda regulamentará o disposto nos arts. 323-H a 323-L.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026