Art. 323-L

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo II-A · Da Integração do Contencioso de Ibs e Cbs

Texto oficial
Art. 323-L. Poderão suscitar o incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H:
I - a representação da Fazenda Pública;
II - o sujeito passivo.
Parágrafo único. O incidente de uniformização de que trata o inciso II do caput do art. 323-H suspenderá a exigibilidade do crédito tributário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026