Art. 326

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo III · Da Fiscalização e do Lançamento de Ofício · Seção I · Da Competência para Fiscalizar

Texto oficial
Art. 326. A RFB e as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão celebrar convênio para delegação recíproca da atividade de fiscalização do IBS e da CBS nos processos fiscais de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo lançamento não supere limite único estabelecido no regulamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026