Art. 341-E

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo IV · Das Infrações e Penalidades Relativas ao Ibs e à Cbs

Texto oficial
Art. 341-E. A aplicação das penalidades previstas neste Título não exclui:
I - a exigência do pagamento do tributo não recolhido, com os devidos acréscimos legais, quando for o caso; e
II - a cassação de licenças, concessões ou autorizações, a baixa de ofício da inscrição no CNPJ, a imposição de regimes especiais de fiscalização e de cobrança, o cancelamento da habilitação de benefícios fiscais, a exclusão de regimes especiais de tributação ou as representações fiscais para fins penais, entre outras medidas administrativas previstas em lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026