Art. 341-D

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII

Capítulo IV · Das Infrações e Penalidades Relativas ao Ibs e à Cbs

Texto oficial
Art. 341-D. As penalidades serão cumulativas quando resultarem do não cumprimento concomitante de obrigações tributárias acessória e principal.
Parágrafo único. Quando o valor do tributo devido já tiver servido de base para a aplicação da multa punitiva, não se aplica, até a data da notificação do lançamento de ofício, a multa de mora prevista no inciso I do § 2º do art. 29 desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026