Art. 341-C
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VII
Capítulo IV · Das Infrações e Penalidades Relativas ao Ibs e à Cbs
Texto oficial
Art. 341-C. É instituída a Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser atualizada anualmente pela variação do IPCA ou de outro índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único. Ato conjunto do CGIBS e da RFB divulgará o valor atualizado da UPF, a que se refere o caput deste artigo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026