Art. 366
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VIII
Capítulo I · Da Fixação das Alíquotas Durante a Transição · Seção IV · Da Fixação das Alíquotas de Referência de 2027 a 2035 · Subseção VI · Da Fixação das Alíquotas de Referência em 2034 e 2035
Texto oficial
Art. 366. Observado o disposto nos arts. 19 e 369 desta Lei Complementar, a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026