Art. 382

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título VIII

Capítulo V · Da Utilização do Saldo Credor do Pis e da Cofins

Texto oficial
Art. 382. A utilização dos créditos das contribuições de que trata este Capítulo para compensação terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53 desta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026