Art. 42

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I

Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XI · Dos Regimes de Apuração

Texto oficial
Art. 42. A apuração relativa ao IBS e à CBS consolidará as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
§ 1º O pagamento do IBS e da CBS e o pedido de ressarcimento serão centralizados em um único estabelecimento.
§ 2º A apuração consolidará todos os débitos e créditos do contribuinte no regime regular, inclusive aqueles decorrentes da apuração dos regimes diferenciados e específicos, salvo nas hipóteses previstas expressamente nesta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026