Art. 43
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro I · Título I
Capítulo II · DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços · Seção XI · Dos Regimes de Apuração
Texto oficial
Art. 43. O período de apuração do IBS e da CBS será mensal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026