Art. 426
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II
Capítulo VI · Da Empresa Comercial Exportadora
Texto oficial
Art. 426. O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026