Art. 430

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II

Capítulo VIII · Da Apuração

Texto oficial
Art. 430. O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:
I - o prazo para conclusão da apuração; e
II - a data de vencimento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026