Art. 431
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II
Capítulo VIII · Da Apuração
Texto oficial
Art. 431. A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026