Art. 431

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título II

Capítulo VIII · Da Apuração

Texto oficial
Art. 431. A apuração relativa ao Imposto Seletivo deverá consolidar as operações realizadas por todos os estabelecimentos do contribuinte.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026