Art. 435

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título III

Texto oficial
Art. 435. São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
I - as bagagens de viajantes e de tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas, quando submetidas ao regime de tributação especial; e
II - as remessas internacionais, quando submetidas ao regime de tributação simplificada.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026