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Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro II · Título III
Do Imposto Seletivo Sobre Importações
Art. 434
Aplica-se ao Imposto Seletivo, na importação de bens materiais, o disposto:
Art. 435
São isentas do pagamento do Imposto Seletivo na importação de bens materiais:
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