Art. 470
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título I
Capítulo II · Das Áreas de Livre Comércio
Texto oficial
Art. 470. A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos nesta Seção, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 462, 465 e 467 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026