Art. 469
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título I
Capítulo II · Das Áreas de Livre Comércio
Texto oficial
Art. 469. Para fins deste Capítulo, em todas as operações entre partes relacionadas observar-se-á o disposto no § 4º do art. 12 desta Lei Complementar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026