Art. 471-A

Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título I

Capítulo IV · Do Programa Nacional de Conformidade Tributária

Texto oficial
Art. 471-A. É instituído o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com vistas a promover a segurança jurídica, a previsibilidade, a transparência e a melhoria da relação entre as administrações tributárias e os contribuintes.
§ 1º A adesão ao PNCT será voluntária e dependerá do cumprimento de critérios objetivos previstos em regulamento.
§ 2º O PNCT será regulamentado por ato conjunto do CGIBS e da RFB, observado o disposto nesta Lei Complementar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026