Art. 493
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 493. As referências feitas nesta Lei Complementar à taxa SELIC, à taxa DI, ao IPCA e a outros índices ou taxas são aplicáveis aos respectivos índices e taxas que venham a substituí-los.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026