Art. 499
Reforma Tributária: IBS e CBS · Livro III · Título IV
Texto oficial
Art. 499. A Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. ...............................................................................................................
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V - 18% (dezoito por cento) da Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS; e
VI - outros recursos que lhe sejam destinados." (NR)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026